
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800672-85.2023.8.18.0003
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [1/3 de férias]
RECORRENTE: FRANCISCO DE FATIMA CARVALHO
RECORRIDO: 0 ESTADO DO PIAUI, FUNDAÇAO PIAUI PREVIDENCIA, ESTADO DO PIAUI, FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Analisando os autos, observo que já foi encerrada a jurisdição desta Turma Recursal sobre o presente processo, tendo em vista o julgamento do recurso inominado apresentado, não havendo mais recursos a serem apreciados pelo colegiado.
No ID nº 25666550, o recorrente atravessou petição a fim de comprovar o ajuizamento de Reclamação perante o Tribunal de Justiça do Piauí, a qual tramita pelo nº 0757670-06.2025.8.18.0000, com pedido de efeito suspensivo.
Entretanto, tenho entendimento que o ofício jurisdicional desta Turma Recursal foi devidamente prestado a tempo e modo, não havendo nada mais a decidir nesta instância recursal, não cabendo a esta Turma Recursal aguardar eventual decisão de outra instância.
Os princípios norteadores inscritos no art. 2º da Lei 9.099/95, entre os quais o da celeridade, não permitem a suspensão do trâmite processual de ações e recursos que lhe são próprios, salvo por expressa determinação judicial, o que não ocorre nestes autos.
Assim, considerando a ausência de decisão concedendo efeito suspensivo na reclamação ajuizada, bem como a inexistência de recursos pendentes de julgamento por esta Turma Recursal, determino à Secretaria das Turmas Recursais que certifique o trânsito em julgado do acórdão (ID nº 25042576) e, após, proceda com a devolução dos autos à origem.
Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
0800672-85.2023.8.18.0003
Órgão Julgador1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto Principal1/3 de férias
AutorFRANCISCO DE FATIMA CARVALHO
Réu0 ESTADO DO PIAUI
Publicação16/09/2025