Decisão Terminativa de 2º Grau

1/3 de férias 0801575-69.2021.8.18.0075


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0801575-69.2021.8.18.0075
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [1/3 de férias]
APELANTE: MUNICIPIO DE SIMPLICIO MENDES
APELADO: MARIA DA CONCEICAO DE CARVALHO


JuLIA Explica

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REDISTRIBUIÇÃO À TURMA RECURSAL. DETERMINAÇÃO DE CUMPRIMENTO IMEDIATO.

 

DECISÃO TERMINATIVA

 

Verifico que os autos retornaram conclusos a este Gabinete sem que tenha sido cumprida a decisão terminativa de Id. 19595483, proferida em 30/08/2024, por meio da qual se reconheceu a incompetência deste Tribunal de Justiça para julgamento da presente apelação, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.153/09 e da Resolução TJPI nº 383/2023, que atribui às Turmas Recursais dos Juizados Especiais da Fazenda Pública a competência para análise dos recursos interpostos em causas cujo valor não exceda 60 salários mínimos.

Ressalte-se que o valor atribuído à causa é de R$ 11.229,33, o que a enquadra no limite de competência previsto na legislação de regência. Ademais, a distribuição do recurso ocorreu em 09/08/2024, já sob a égide da Resolução TJPI nº 383/2023, circunstância que afasta a incidência do parágrafo único do art. 1º da referida norma, o qual excepciona apenas os recursos distribuídos antes de sua vigência.

Assim sendo, reitero os fundamentos já expostos na decisão terminativa e determino:

  1. À Secretaria Judiciária que cumpra, de forma imediata e prioritária, a determinação constante da decisão de Id. 19595483, realizando a remessa dos presentes autos à Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, nos termos da Resolução TJPI nº 383/2023.
  2. Que se certifique nos autos o efetivo cumprimento da diligência e, uma vez realizado, proceda-se à baixa da conclusão.

Publique-se. Cumpra-se com urgência.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801575-69.2021.8.18.0075 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 2ª Câmara de Direito Público - Data 15/09/2025 )

Detalhes

Processo

0801575-69.2021.8.18.0075

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

1/3 de férias

Autor

MUNICIPIO DE SIMPLICIO MENDES

Réu

MARIA DA CONCEICAO DE CARVALHO

Publicação

15/09/2025