Decisão Terminativa de 2º Grau

Defeito, nulidade ou anulação 0801040-55.2020.8.18.0050


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0801040-55.2020.8.18.0050
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação]
APELANTE: VALERIA RODRIGUES DA COSTA SOUSA, LUANA MARIA DO VALE SOUSA
APELADO: MARIA DE FATIMA COSTA


JuLIA Explica

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO. CONEXÃO ENTRE PROCESSOS. IDENTIDADE DE PARTES, PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. NECESSIDADE DE REUNIÃO DOS FEITOS. DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO DO RECURSO.

 

DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Apelação Cível interposta por VALÉRIA RODRIGUES DA COSTA SOUSA e LUANA MARIA DO VALE SOUSA, em face da sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Esperantina/PI, nos autos da Ação Anulatória de Contrato de Compra e Venda que moveram contra MARIA DE FÁTIMA COSTA.

Contudo, constata-se que os autos da presente apelação estão diretamente conexos à ação possessória de nº 0800596-22.2020.8.18.0050, julgada conjuntamente pelo juízo singular por meio da mesma sentença (Id. 27263014), que abrangeu ambos os processos, havendo identidade de partes, causa de pedir e pedido.

Acontece que o processo 0800596-22.2020.8.18.0050 ainda se encontra no juízo de origem.

Assim, diante da conexão existente entre os supracitados processos e do disposto nos artigos 55, § 3º, e 58, ambos do Código de Processo Civil — que tratam, respectivamente, da conexão entre causas com pedido ou causa de pedir comum e da obrigatoriedade de reunião dos processos conexos por prevenção do juízo —, determino à COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL que proceda à remessa dos autos ao Juízo de origem, 2ª Vara da Comarca de Esperantina, para os fins cabíveis à espécie e à realização da devida reunião dos processos conexos, dando-se baixa na distribuição do presente recurso de apelação.

Intimem-se. Cumpra-se.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801040-55.2020.8.18.0050 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 11/09/2025 )

Detalhes

Processo

0801040-55.2020.8.18.0050

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Defeito, nulidade ou anulação

Autor

VALERIA RODRIGUES DA COSTA SOUSA

Réu

MARIA DE FATIMA COSTA

Publicação

11/09/2025