
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
PROCESSO Nº: 0750961-86.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Fies]
AGRAVANTE: THALITA GOMES CANTANHEDE, MARIA CLARA CRONEMBERGER FERRAZ VALENTE
AGRAVADO: BARROS MELO ENSINO SUPERIOR S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DESISTÊNCIA DO RECURSO – HOMOLOGAÇÃO.
Vistos etc.
Observo que as partes agravantes peticionaram requerendo a desistência deste recurso, conforme documento de ID 25115386.
Ressalto, primeiramente, que o recorrente poderá, a qualquer tempo, desistir do recurso interposto sem a anuência da parte demandada ou de possíveis litisconsortes, a teor do previsto no art. 998, do CPC:
“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”
Convém trazer à colação o entendimento jurisprudencial pacífico, corroborando a possibilidade de desistência de recurso, em qualquer momento, pela parte recorrente, inclusive produzindo efeitos imediatos, vejamos:
“PROCESSUAL CIVIL. DESISTÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HOMOLOGAÇÃO.
1. É faculdade do recorrente, nos termos do art. 998 do CPC/2015, a desistência do recurso, independentemente da anuência do recorrido.
2. Desistência dos embargos de declaração homologada.
(DESIS nos EDcl no AgInt no REsp 1498718/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 26/03/2019, DJe 29/03/2019)”.
Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência do recurso acima anunciado, e, consequentemente, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, ex vi do disposto no arts. 998 e 485, VIII, ambos do CPC.
INTIMEM-SE as partes.
Oficie-se, de logo, ao eminente juiz a quo.
Dê-se a devida baixa.
TERESINA-PI, 10 de setembro de 2025.
0750961-86.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalFies
AutorTHALITA GOMES CANTANHEDE
RéuBARROS MELO ENSINO SUPERIOR S.A.
Publicação10/09/2025