Decisão Terminativa de 2º Grau

Fies 0750961-86.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA

PROCESSO Nº: 0750961-86.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Fies]
AGRAVANTE: THALITA GOMES CANTANHEDE, MARIA CLARA CRONEMBERGER FERRAZ VALENTE
AGRAVADO: BARROS MELO ENSINO SUPERIOR S.A.


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA


PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DESISTÊNCIA DO RECURSO – HOMOLOGAÇÃO.

 

Vistos etc.

 

Observo que as partes agravantes peticionaram requerendo a desistência deste recurso, conforme documento de ID 25115386.

 

Ressalto, primeiramente, que o recorrente poderá, a qualquer tempo, desistir do recurso interposto sem a anuência da parte demandada ou de possíveis litisconsortes, a teor do previsto no art. 998, do CPC:

 

Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”

 

Convém trazer à colação o entendimento jurisprudencial pacífico, corroborando a possibilidade de desistência de recurso, em qualquer momento, pela parte recorrente, inclusive produzindo efeitos imediatos, vejamos:

 

PROCESSUAL CIVIL. DESISTÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HOMOLOGAÇÃO.

1. É faculdade do recorrente, nos termos do art. 998 do CPC/2015, a desistência do recurso, independentemente da anuência do recorrido.

2. Desistência dos embargos de declaração homologada.

(DESIS nos EDcl no AgInt no REsp 1498718/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 26/03/2019, DJe 29/03/2019)”.

 

Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência do recurso acima anunciado, e, consequentemente, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, ex vi do disposto no arts. 998 e 485, VIII, ambos do CPC.

 

INTIMEM-SE as partes.

 

Oficie-se, de logo, ao eminente juiz a quo.

 

Dê-se a devida baixa.

 

TERESINA-PI, 10 de setembro de 2025.

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0750961-86.2024.8.18.0000 - Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 10/09/2025 )

Detalhes

Processo

0750961-86.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Fies

Autor

THALITA GOMES CANTANHEDE

Réu

BARROS MELO ENSINO SUPERIOR S.A.

Publicação

10/09/2025