
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
PROCESSO Nº: 0800665-13.2019.8.18.0075
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Correção Monetária]
APELANTE: MARIETA PEREIRA DELFIM
APELADO: BANCO DO BRASIL SA
DECISÃO TERMINATIVA
AUSÊNCIA DE APELAÇÃO CÍVEL – EQUÍVOCO – DEVOLUÇÃO PARA O PRIMEIRO GRAU.
Vistos etc.
Conclusos, verifico ter sido este processo enviado para o Segundo Grau para julgamento de Apelação Cível.
Entretanto, observa-se que não há sentença proferida nos autos a justificar a interposição de Recurso de Apelação a ser julgado nesta Instância Superior.
Diante do exposto, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO e o consequente RETORNO DOS AUTOS ao Juízo de Origem.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 8 de setembro de 2025.
0800665-13.2019.8.18.0075
Órgão JulgadorDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCorreção Monetária
AutorMARIETA PEREIRA DELFIM
RéuBANCO DO BRASIL SA
Publicação08/09/2025