
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800066-78.2024.8.18.0114
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Perdas e Danos]
RECORRENTE: ANTONIO PEREIRA DE SENA
RECORRIDO: BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Trata-se de acordo extrajudicial firmado entre as partes após a interposição de recurso inominado (id. 27285380). Em síntese, os litigantes requerem a homologação do acordo para que este produza seus efeitos legais.
Analisando o referido acordo (id. 27285380), observo que o mesmo se encontra devidamente assinado, bem como o caso sub judice versa sobre direitos patrimoniais disponíveis, o que permite a transação entre as partes.
Desse modo, privilegiando a composição amigável da lide, homologo o acordo firmado pelas partes para que produza seus efeitos legais.
Em face da homologação da referida transação, resta prejudicado o Recurso Inominado interposto (Id. 26228302).
Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.
Teresina, assinado e datado eletronicamente.
0800066-78.2024.8.18.0114
Órgão Julgador2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalPerdas e Danos
AutorANTONIO PEREIRA DE SENA
RéuBP PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
Publicação03/09/2025