
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0011481-65.2013.8.18.0021
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Direito de Imagem]
RECORRENTE: TNL PCS S/A
RECORRIDO: A.J.FRANCO NETO - ME
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Recurso Inominado interposto por OI MÓVEL S.A, requerendo a reforma da sentença que julgou procedentes os pedidos da inicial, para condenar a Ré, TNL PCS S/A, OI MÓVEL, a pagar à Promovente o valor de R$ 10.150,00 (dez mil, cento e cinquenta reais), a título de dano material e o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de dano moral, determinar que a Ré, TNL PCS S/A, OI MÓVEL, cancele os boletos de cobrança em nome do autor e se ainda não tiver feito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (aplicação analógica do artigo 43, § 3º, do CDC), proceda à retirada do nome do consumidor, ora promovente, dos cadastros de proteção ao crédito, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de quarenta salários mínimos, revertidos em favor da parte autora
O processo está concluso para julgamento na 2ª Turma Recursal.
Porém, compulsando-se os autos, verifico que a parte autora não fora intimada nem da sentença e do Recurso Inominado interposto pela parte adversa.
No primeiro caso a intimação não ocorreu sob a afirmação de que o endereço estava insuficiente, já no momento de intimar para contrarrazoar foi informado via SEI 25.0.000031420-2 que a intimação foi regularmente realizada no PJE via Diário da Justiça.
Porém, a parte autora não possui advogado constituído, assim, a intimação pelo Diário de Justiça não é válida.
Nesse sentido:
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL COM AVISO DE RECEBIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART . 513, § 2º, II do CPC-15. AUSENCIA DE PROCURADOR CONSTITUIDO NOS AUTOS. NULIDADE. PREJUÍZO COMPROVADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE À UNANIMIDADE. 1. Ao revel os prazos processuais fluem a partir da publicação dos atos. Nulidade inexistente . 2. A intimação para cumprimento de sentença reclama, nos casos onde a parte não tem advogado constituído nos autos, a intimação pessoal com aviso de recebimento. Prejuízo demonstrado. Ofensa ao devido processo legal, ampla defesa e contraditório. Nulidade reconhecida. 3. Recurso conhecido e provido em parte à unanimidade
(TJ-PA - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 0811160-61 .2019.8.14.0000, Relator.: AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARAES, Data de Julgamento: 07/12/2021, 2ª Turma de Direito Privado)
Desse modo não havendo intimação da parte autora da sentença, chamo o feito à ordem para determinar que retorne os autos ao Juízo de primeiro grau e, como a intimação pelo correio foi infrutífera, que se proceda a intimação por Oficial de Justiça, oportunizando a parte autora a ciência da Sentença, bem como do Recurso Inominado interposto e, caso entenda necessário, requeira o que pretende de direito.
Diante disso, com o fim de evitar nulidade processual, determino que seja os autos devolvido ao Juízo de primeiro grau, para que seja realizado nova intimação da parte autora, por meio de Oficial de Justiça.
Adote a Secretaria as necessárias providências para o cumprimento desta decisão,
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
0011481-65.2013.8.18.0021
Órgão Julgador2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalDireito de Imagem
AutorTNL PCS S/A
RéuA.J.FRANCO NETO - ME
Publicação02/09/2025