Decisão Terminativa de 2º Grau

Práticas Abusivas 0801042-36.2023.8.18.0077


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA

PROCESSO Nº: 0801042-36.2023.8.18.0077
CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
ASSUNTO(S): [Seguro, Práticas Abusivas]
EMBARGANTE: BANCO BRADESCO S.A., BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
EMBARGADO: ADELAIDE DOS SANTOS BORGES


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

EMENTA

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – ACORDO EXTRAJUDICIAL – HOMOLOGAÇÃO.

Vistos etc.

Compulsando os autos, verifica-se houve a juntada de minuta de acordo.

Diante do exposto, e à vista de que se observa a legalidade da avença realizada, HOMOLOGO-O, a fim de que produza os seus devidos e jurídicos efeitos, extinguindo o processo com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC.

Transcorrendo in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e remeta-se os autos ao Juízo de Origem, de acordo com o disposto no art. 1006, do CPC.

Intimem-se as partes.

Arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.

 

TERESINA-PI, 2 de setembro de 2025.

(TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0801042-36.2023.8.18.0077 - Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 02/09/2025 )

Detalhes

Processo

0801042-36.2023.8.18.0077

Órgão Julgador

Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA

Classe Judicial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Práticas Abusivas

Autor

BANCO BRADESCO S.A.

Réu

ADELAIDE DOS SANTOS BORGES

Publicação

02/09/2025