
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0802265-97.2024.8.18.0009
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
RECORRENTE: MARIA IOLANDA DE ALMEIDA
RECORRIDO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Trata-se de Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei realizado por Maria Iolanda de Almeida, em face de acórdão prolatado pela Egrégia 3° Turma Recursal da comarca de Teresina/Piauí, na qual pretende a autora que seja o referido pedido processado, conhecido e lhe dado provimento, para total reforma do acórdão combatido.
Registra-se que a Turma de Uniformização dos Juizados Especiais do Estado do Piauí se encontra regulamentada pela Resolução nº 002/2013 e pela Resolução nº 21/2014 (Regimento Interno), no qual o art. 2º da Resolução nº 002/2013 dispõe que esta é composta por um desembargador integrante do Conselho de Supervisão Geral do Sistema dos Juizados Especiais, que será o seu Presidente, sendo sua competência promover o juízo de admissibilidade do pedido de uniformização ou delegar tal atribuição a Juiz da Turma, sorteando o relator para julgamento.
Ante o exposto, determino a remessa dos autos à Supervisão dos Juizados Especiais do Estado do Piauí para que sejam adotadas as providências nos termos das Resoluções nº 002/2013 e 21/2014.
Cumpra-se.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO
Juíza de Direito Titular da 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
0802265-97.2024.8.18.0009
Órgão Julgador3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalInclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
AutorMARIA IOLANDA DE ALMEIDA
RéuEQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Publicação01/09/2025