Decisão Terminativa de 2º Grau

Práticas Abusivas 0843185-45.2023.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0843185-45.2023.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Práticas Abusivas]
APELANTE: MARIA JOSE DOS SANTOS COSTA, BANCO BRADESCO SA, BANCO BRADESCO S.A.
APELADO: BANCO BRADESCO SA, BANCO BRADESCO S.A., MARIA JOSE DOS SANTOS COSTA


JuLIA Explica

RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 55, § 3º DO CPC/15. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.

 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL e RECURSO ADESIVO interpostos por, respectivamente, BANCO BRADESCO S.A e MARIA JOSÉ DOS SANTOS COSTA contra sentença proferida pelo Juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina nos autos da Ação Anulatória c/c Obrigação de Fazer e Repetição de Indébito c/c Indenização por Danos Morais0843185-45.2023.8.18.0140.

 

O presente recurso foi distribuído à minha Relatoria na data de 16/06/2025.

 

Não obstante, em consulta ao sistema PJe 2º Grau, constato a existência do Agravo de Instrumento nº 0761612-17.2023.8.18.0000, proveniente do processo originário de conhecimento, sob Relatoria do Desembargador Haroldo Oliveira Rehem na 1ª Câmara Especializada Cível deste e. TJPI, tendo sido distribuído em data anterior à distribuição do presente recurso à minha Relatoria.

 

Como prevê o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, no parágrafo único, art. 135-A, o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.

 

Ademais, sabe-se que o Desembargador Haroldo Oliveira Rehem se aposentou da judicatura no corrente ano, sendo substituído definitivamente pelo Desembargador Antônio Lopes de Oliveira, conforme a Ordem de Serviço Nº 38/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM (Proc. SEI nº 25.0.000072347-1).

 

Diante do exposto, declaro a incompetência desta Relatoria e determino a redistribuição, com fulcro no art. 55, § 3º, do CPC, e art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do TJ/PI, para a relatoria do Desembargador Antônio Lopes de Oliveira na 1ª Câmara Especializada Cível deste sodalício, ante a sua prevenção.

 

À Distribuição – 2º Grau para providências cabíveis.

 

Cumpra-se.

 

Teresina/PI, data registrada no sistema PJe. 

 

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0843185-45.2023.8.18.0140 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 01/09/2025 )

Detalhes

Processo

0843185-45.2023.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Práticas Abusivas

Autor

MARIA JOSE DOS SANTOS COSTA

Réu

BANCO BRADESCO SA

Publicação

01/09/2025