Decisão Terminativa de 2º Grau

Roubo 0760395-65.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE da Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

HABEAS CORPUS CRIMINAL Nº 0760395-65.2025.8.18.0000

IMPETRANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

PACIENTE: ANTÔNIO HENRIQUE DA SILVA LIMA

RELATORA:  DESA. MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS




EMENTA

 

HABEAS CORPUS CRIMINAL. PROCESSO PENAL. PERDA DE OBJETO POR FALECIMENTO SUPERVENIENTE DO PACIENTE. PREJUDICIALIDADE.

1. O paciente teve seu falecimento comunicado a esta relatoria por meio de manifestação da defesa e juntada da certidão de óbito, bem como informação do Robô de Informações da Corregedoria (RIC)

2. Em decorrência do falecimento do paciente, necessário se faz a declaração da extinção da punibilidade em relação a este;

3. Ausência de interesse processual e de pressupostos válidos para o prosseguimento do feito, em face do falecimento do recorrido;

4. Julgo o feito extinto, sem resolução de mérito, em razão da morte do paciente.

 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

Trata-se de informação juntada pela defesa em ID.27504670, noticiando o falecimento do paciente ANTÔNIO HENRIQUE DA SILVA LIMA, com a devida juntada da correspondente certidão de óbito.

É o breve relatório. Decido.

No caso em apreço, verifica-se que o óbito do paciente acarreta a perda superveniente do objeto, uma vez que a pretensão veiculada no HABEAS CORPUS CRIMINAL restou esvaziada em virtude da extinção da punibilidade, nos termos do art. 107, inciso I, do Código Penal.

Com o falecimento do agente, cessa o interesse processual e se impõe o reconhecimento, de ofício, da extinção da punibilidade, sendo desnecessária a manifestação do órgão colegiado, por se tratar de matéria pacificada na jurisprudência deste Egrégio Tribunal.

. Nesta vereda, dispõe o Regimento Interno deste Tribunal o seguinte:

 

Art. 91. Compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, além de outros deveres legais e deste Regimento:

(…) VI - não  conhecer  de  recurso  inadmissível,  prejudicado  ou  que  não  tenha  impugnado  especificamente  os fundamentos da decisão recorrida

 

Assim, por entender que a certidão acostada aos autos atesta, com suficiência o falecimento do ora recorrente, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE pela MORTE de ANTÔNIO HENRIQUE DA SILVA LIMA, nos termos do art. 107, I, do Código Penal, e JULGO PREJUDICADO o mérito do presente recurso.
Publique-se.

Sem recurso, e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa no sistema processual eletrônico.

Cumpra-se.

 

Teresina PI, data registrada no sistema. 

 

DESA. MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Relatora

 

JuLIA Explica

 

(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0760395-65.2025.8.18.0000 - Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 01/09/2025 )

Detalhes

Processo

0760395-65.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Roubo

Autor

A DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu

Juiz(a) de Direito da Comarca de União

Publicação

01/09/2025