Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0825640-93.2022.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0825640-93.2022.8.18.0140
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
AGRAVANTE: ANTONIO GONCALVES CARDOSO, BANCO BRADESCO S.A.
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A., ANTONIO GONCALVES CARDOSO


JuLIA Explica


Ementa: APELAÇÃO CÍVEL – HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL – DEFERIMENTO – EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

DECISÃO TERMINATIVA

Trata-se de Agravo Interno Cível, Processo nº 0825640-93.2022.8.18.0140, em trâmite perante a 2ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal, tendo como partes ANTONIO GONÇALVES CARDOSO e BANCO BRADESCO S.A., ambos qualificados nos autos, com patrocínio, respectivamente, dos advogados KAYO FRANCESCOLLY DE AZEVEDO LEONCIO e ROBERTO DÓREA PESSOA.

No curso do feito, o BANCO BRADESCO S.A. peticionou requerendo a juntada de “minuta de acordo formalizado entre as partes devidamente assinado”, além de reiterar pedido para que todas as publicações sejam expedidas em nome do advogado Bel. ROBERTO DÓREA PESSOA, OAB/BA 12.407, sob pena de nulidade, à luz do art. 272, § 5º, do CPC.

Como documento anexo a tal requerimento, veio aos autos a minuta de acordo firmada e as respectivas assinaturas eletrônicas, também juntada em 06/08/2025.

Para demonstrar a execução das obrigações pactuadas, foi carreado o “Documento de Comprovação” (ID 27410370 – COMP 0825640-93.2022.8.18.0140), consistindo em comprovante de TED identificado como “COMPROVANTE TED – Nº documento: 4703668”, informando transferência realizada em 07/08/2025, no valor de R$ 16.321,74, com dados do remetente BANCO BRADESCO S.A. (Jurídico Matriz) e crédito ao destinatário KAYO FRANCESCOLLY DE AZEVEDO LEONCIO SOC, com referência expressa ao presente processo.

Relatório suficiente, passo a decidir.

Compulsando os autos, certifico a apresentação de petição eletrônica com os termos do acordo extrajudicial firmado (ID 27006075), inclusive com a comprovação de seu cumprimento (ID. 27410370), restando prejudicado o Agravo Interno de ID 26455152.

Assim sendo, decido pela homologação do acordo extrajudicial firmado pelas partes litigantes e, consequentemente, declaro extinto o feito com resolução do mérito, com fundamento nos arts. 932, I e 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.

Cumpridas todas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição, adotando-se as cautelas de estilo.

Intimações necessárias. Cumpra-se.

Teresina, 01 de setembro de 2025.

Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior

Relator

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0825640-93.2022.8.18.0140 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 01/09/2025 )

Detalhes

Processo

0825640-93.2022.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

ANTONIO GONCALVES CARDOSO

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

01/09/2025