poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0761517-16.2025.8.18.0000
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
ASSUNTO(S): [Nulidade de ato administrativo]
IMPETRANTE: ROBERTO FERREIRA
IMPETRADO: ESTADO DO PIAUÍ - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ
DECISÃO TERMINATIVA
Resta constatada a existência de prevenção no feito, configurada em razão da anterior distribuição do Mandado de Segurança nº 0761240-34.2024.8.18.0000, sob a relatoria do Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO, envolvendo as mesmas partes e o mesmo processo de origem, consoante se pode verificar no acompanhamento eletrônico dos processos de 2ºGrau, sistema Pje.
Em conformidade com o art. 145, do Regimento Interno deste Tribunal, “a distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação”.
Com base no exposto, determino que Coordenadoria deste Tribunal proceda à redistribuição do feito ao Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO, em conformidade com o art. 145, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 1 de setembro de 2025.
0761517-16.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalNulidade de ato administrativo
AutorROBERTO FERREIRA
RéuESTADO DO PIAUÍ - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ
Publicação01/09/2025