Decisão Terminativa de 2º Grau

Reivindicação 0751365-06.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0751365-06.2025.8.18.0000
CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
ASSUNTO(S): [Reivindicação]
AGRAVANTE: RICARDO AFONSO RODRIGUES RAMOS
AGRAVADO: JOAO BATISTA RODRIGUES RAMOS, THAYANNE MARQUES RAMOS


JuLIA Explica

 

DECISÃO MONOCRÁTICA


Trata-se de Tutela Cautelar Antecedente ajuizada com o objetivo de atribuir efeito suspensivo ativo à apelação interposta nos autos principais nº 0836283-47.2021.8.18.0140, até o julgamento definitivo do respectivo recurso.

Contudo, verifica-se que o referido recurso de apelação, bem como o recurso vinculado de nº 0841767-72.2023.8.18.0140, foram devidamente julgados pelo Tribunal, tendo sido, inclusive, apreciado o agravo interno interposto por João Batista Rodrigues Ramos e Thayanne Marques Ramos, sendo a decisão final registrada sob o Id. nº 25121934.

Considerando que a medida cautelar em questão tinha como única finalidade a concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação, cuja análise já foi concluída no âmbito do Tribunal, resta evidenciada a ausência superveniente de interesse processual, o que enseja a extinção da presente demanda por perda de objeto.

Diante do exposto, com fundamento no artigo 932, III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, por perda superveniente do objeto.

Determino, ainda, que o cartório certifique o trânsito em julgado da decisão constante no Id. nº 25121934.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Transcorrido o prazo recursal, proceda-se à baixa e ao arquivamento definitivos destes autos.

(TJPI - TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE 0751365-06.2025.8.18.0000 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 29/08/2025 )

Detalhes

Processo

0751365-06.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Reivindicação

Autor

RICARDO AFONSO RODRIGUES RAMOS

Réu

JOAO BATISTA RODRIGUES RAMOS

Publicação

29/08/2025