poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
PROCESSO Nº: 0800140-65.2022.8.18.0062
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: ANTONIO DOMINGOS DOS SANTOS, BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA., BANCO BRADESCO S.A.
APELADO: BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA., ANTONIO DOMINGOS DOS SANTOS, BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA
Vistos etc.
Compulsando os autos, verifico que as partes firmaram acordo (IDs 21683590 / 21852407), requerendo sua homologação.
É o que interessa relatar.
Diante do acima exposto, onde se verifica a composição extrajudicial realizada entre as partes, necessário esclarecer, inicialmente, os pressupostos para a validade de tal ato.
O acordo é um contrato realizado entre duas ou mais vontades, na conformidade da ordem jurídica, destinado a estabelecer uma regulamentação de interesses entre as partes, com o escopo de adquirir, modificar ou extinguir relações jurídicas de natureza patrimonial; sendo um negócio jurídico, requer, para sua validade, a observância dos requisitos legais exigidos no art. 104 do Código Civil, verbis:
“A validade do negócio jurídico requer:
I – agente capaz;
II – objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III – forma prescrita ou não defesa em lei.”
Diante de todo o exposto, à vista de que se observa a legalidade do acordo realizado, bem como, a ciência de ambas as partes, hei por bem, tal como pleiteado, HOMOLOGÁ-LO, para que produza seus legais e efeitos jurídicos, extinguindo o feito com julgamento do mérito, de acordo com o preceituado no artigo 487, III, b, do CPC. (Destaques nossos)
Intimem-se.
Transcorrendo in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e remeta-se os autos ao juízo de origem, de acordo com o disposto no art. 1006, do CPC.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 28 de agosto de 2025.
0800140-65.2022.8.18.0062
Órgão JulgadorDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorANTONIO DOMINGOS DOS SANTOS
RéuBP PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
Publicação28/08/2025