poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
PROCESSO Nº: 0800237-50.2024.8.18.0109
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Interpretação / Revisão de Contrato, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
APELANTE: JOAO BATISTA DE SOUSA SILVA
APELADO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO MONOCRÁTICA
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL – RECEBIMENTO DE RECURSO – DUPLO EFEITO.
Vistos etc.
Tendo em vista a manifestação do banco apelado (ID 27102795), recebo o RECURSO DE APELAÇÃO no seu duplo efeito, uma vez que as matérias previstas no § 1º, incisos I a VI, do art. 1012, do CPC, não se encontram contidas na respectiva sentença.
Intimem-se e cumpra-se.
TERESINA-PI, 27 de agosto de 2025.
0800237-50.2024.8.18.0109
Órgão JulgadorDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorJOAO BATISTA DE SOUSA SILVA
RéuBANCO PAN S.A.
Publicação27/08/2025