
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0802807-26.2023.8.18.0050
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Tarifas]
RECORRENTE: BANCO BRADESCO SA
RECORRIDO: FRANCISCO DOS SANTOS
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Com base no art. 57 da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo firmado entre as partes (ID nº 26662713), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado os embargos de declaração opostos, por faltar-lhe o objeto.
Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO
Juíza de Direito Titular da 3ª Cadeira da 3ª TRCC
0802807-26.2023.8.18.0050
Órgão Julgador3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalTarifas
AutorBANCO BRADESCO SA
RéuFRANCISCO DOS SANTOS
Publicação27/08/2025