Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0800640-15.2024.8.18.0078


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS

PROCESSO Nº: 0800640-15.2024.8.18.0078
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
APELANTE: MARIA DO O DA CONCEICAO
APELADO: BANCO DO BRASIL SA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

EMENTA:

 APELAÇÃO CÍVEL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. FALTA DE PREPARO. ART. 1.007 DO CPC. RECURSO DESERTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

 


             

Trata-se de Apelação Cível interposta por MARIA DOO DA CONCEICAO contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Valença/PI nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO ajuizada em seu desfavor por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, ora apelado.


No despacho de id. 25991966, foi determinada a intimação da parte Apelante para que realizasse, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento do preparo recursal em dobro sob pena de deserção do recurso, haja vista que o objeto do recurso é de cunho pessoal do causídico, e que este não é beneficiário da justiça gratuita, nos termos do art. 932, parágrafo único, do CPC; tendo o recorrente quedado-se inerte.


É o relatório. Passo a decidir:


Do julgamento monocrático


O artigo 1007 do CPC expõe o que se segue, in litteris:


Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.

 

No caso dos autos, foi determinada a intimação do Apelante para que realizasse, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento do respectivo preparo recursal em dobro, tendo este se quedado inerte.


Logo, deve o presente recurso ser considerado deserto por falta de preparo, nos termos do artigo 1.007 do Código de Processo Civil supracitado.


Diante do exposto, NÃO CONHEÇO do recurso.


Intimem-se. Cumpra-se.


Transcorrido o prazo sem impugnação, certifique-se o trânsito em julgado da decisão e dê-se baixa na distribuição.

 

Teresina/PI, data da assinatura digital.


Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS

                              RELATOR

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800640-15.2024.8.18.0078 - Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 27/08/2025 )

Detalhes

Processo

0800640-15.2024.8.18.0078

Órgão Julgador

Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

LIRTON NOGUEIRA SANTOS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

MARIA DO O DA CONCEICAO

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

27/08/2025