
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
PROCESSO Nº: 0800640-15.2024.8.18.0078
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
APELANTE: MARIA DO O DA CONCEICAO
APELADO: BANCO DO BRASIL SA
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. FALTA DE PREPARO. ART. 1.007 DO CPC. RECURSO DESERTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Trata-se de Apelação Cível interposta por MARIA DOO DA CONCEICAO contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Valença/PI nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO ajuizada em seu desfavor por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, ora apelado.
No despacho de id. 25991966, foi determinada a intimação da parte Apelante para que realizasse, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento do preparo recursal em dobro sob pena de deserção do recurso, haja vista que o objeto do recurso é de cunho pessoal do causídico, e que este não é beneficiário da justiça gratuita, nos termos do art. 932, parágrafo único, do CPC; tendo o recorrente quedado-se inerte.
É o relatório. Passo a decidir:
Do julgamento monocrático
O artigo 1007 do CPC expõe o que se segue, in litteris:
Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.
No caso dos autos, foi determinada a intimação do Apelante para que realizasse, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento do respectivo preparo recursal em dobro, tendo este se quedado inerte.
Logo, deve o presente recurso ser considerado deserto por falta de preparo, nos termos do artigo 1.007 do Código de Processo Civil supracitado.
Diante do exposto, NÃO CONHEÇO do recurso.
Intimem-se. Cumpra-se.
Transcorrido o prazo sem impugnação, certifique-se o trânsito em julgado da decisão e dê-se baixa na distribuição.
Teresina/PI, data da assinatura digital.
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
RELATOR
0800640-15.2024.8.18.0078
Órgão JulgadorDesembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorMARIA DO O DA CONCEICAO
RéuBANCO DO BRASIL SA
Publicação27/08/2025