Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0800740-51.2019.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0800740-51.2019.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Interpretação / Revisão de Contrato, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito]
APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
APELADO: CHRISLEIDE WANDERLANDIA CARVALHO RIBEIRO


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Apelação Cível interposta por CREFISA AS CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em face de sentença proferida nos autos da AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO c/c REPETIÇÃO DE INDÉBITO movida por CHRISLEIDE WANDERLANDIA CARVALHO RIBEIRO que julgou improcedentes os pleitos autorais.

 

Analisando os presentes autos, verifica-se que há um recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO (Processo n° 0750268-05.2024.8.18.0000) envolvendo as mesmas partes e o objeto do presente feito (Processo de Origem nº 0800740-51.2019.8.18.0140), distribuído anteriormente, atualmente com relatoria do Eminente Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA.

 

Nesse sentido, estabelece o Código de Processo Civil, em seu art. 930, que a interposição do primeiro recurso torna prevento o relator para os demais recursos ou feitos a ele conexos, a saber:

 

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. 

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”.

 

Todavia, no presente caso, por equívoco, este feito foi distribuído para esta relatoria, quando na verdade deveria ter sido distribuído ao Desembargador prevento, na forma do artigo 135-A do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí, a seguir exposto:

 

“Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.”

 

Desta forma, com fulcro no art. 930, parágrafo único do CPC c/c o art. 135-A, do Regimento deste ETJPI, determino que os presentes autos sejam redistribuídos, por prevenção para o Eminente Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, na 1ª Câmara Especializada Cível.

 

Cumpra-se.

 

Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800740-51.2019.8.18.0140 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 26/08/2025 )

Detalhes

Processo

0800740-51.2019.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS

Réu

CHRISLEIDE WANDERLANDIA CARVALHO RIBEIRO

Publicação

26/08/2025