Decisão Terminativa de 2º Grau

Correção Monetária 0754535-59.2020.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0754535-59.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Correção Monetária]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: RAIMUNDO NONATO LOPES SALAZAR


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA



DECISÃO


Vistos e etc.

Trata-se de agravo de instrumento n° 0754535-59.2020.8.18.0000. 

Compulsando os autos observo que houve decisão terminativa no ID n° 10173109 que negou seguimento a recurso, vez que o mesmo não impugnou decisão prevista no art. 1.015, do CPC proferida no processo de origem.

Insatisfeita, a parte agravante interpôs agravo interno, que foi ajuizado em autos apartados (proc n° 0752759-19.2023.8.18.0000). O processo tramitou até o Superior Tribunal de Justiça, sendo proferida decisão que negou provimento ao agravo interno (ID n° 24863693, pg. 37), e posteriormente transitou em julgado (ID n° 24863693, pg.45).

Dessa forma, considerando que a decisão terminativa de negativa de seguimento ao agravo de instrumento (ID n° 10173109) foi mantida, e que o agravo interno trânsitou em julgado, observa-se que  atividade jurisdicional foi devidamente prestada e satisfeita.

Dessa forma, determino à Coordenadoria Judiciária do Pleno que proceda a expedição da certidão de trânsito em julgado dos presentes autos, com a consecutiva baixa nesta instância, e remessa da decisão à instância de origem.

Intime-se. Publique-se e cumpra-se.

Teresina/PI, data da registrada no sistema.

Desembargador José James Gomes Pereira

  Relator


(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0754535-59.2020.8.18.0000 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara de Direito Público - Data 22/08/2025 )

Detalhes

Processo

0754535-59.2020.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Correção Monetária

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

RAIMUNDO NONATO LOPES SALAZAR

Publicação

22/08/2025