
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0754535-59.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Correção Monetária]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: RAIMUNDO NONATO LOPES SALAZAR
DECISÃO TERMINATIVA
DECISÃO
Vistos e etc.
Trata-se de agravo de instrumento n° 0754535-59.2020.8.18.0000.
Compulsando os autos observo que houve decisão terminativa no ID n° 10173109 que negou seguimento a recurso, vez que o mesmo não impugnou decisão prevista no art. 1.015, do CPC proferida no processo de origem.
Insatisfeita, a parte agravante interpôs agravo interno, que foi ajuizado em autos apartados (proc n° 0752759-19.2023.8.18.0000). O processo tramitou até o Superior Tribunal de Justiça, sendo proferida decisão que negou provimento ao agravo interno (ID n° 24863693, pg. 37), e posteriormente transitou em julgado (ID n° 24863693, pg.45).
Dessa forma, considerando que a decisão terminativa de negativa de seguimento ao agravo de instrumento (ID n° 10173109) foi mantida, e que o agravo interno trânsitou em julgado, observa-se que atividade jurisdicional foi devidamente prestada e satisfeita.
Dessa forma, determino à Coordenadoria Judiciária do Pleno que proceda a expedição da certidão de trânsito em julgado dos presentes autos, com a consecutiva baixa nesta instância, e remessa da decisão à instância de origem.
Intime-se. Publique-se e cumpra-se.
Teresina/PI, data da registrada no sistema.
Desembargador José James Gomes Pereira
Relator
0754535-59.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalCorreção Monetária
AutorESTADO DO PIAUI
RéuRAIMUNDO NONATO LOPES SALAZAR
Publicação22/08/2025