Decisão Terminativa de 2º Grau

Indenização por Dano Material 0760801-86.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0760801-86.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material]
AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A.
AGRAVADO: MARIA DA CONCEICAO SILVA FERRAZ


JuLIA Explica

RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 55, § 3º DO CPC/15. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.

 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposta por BANCO BRADESCO S.A contra decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Pio IX nos autos do Cumprimento de Sentença0801286-32.2022.8.18.0066, apresentado por MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA FERRAZ, que rejeitou a exceção de pré-executividade oposta pela instituição financeira agravante.

 

O presente recurso foi distribuído à minha Relatoria na data de 15/08/2025.

 

Não obstante, em consulta ao sistema PJe, constato a existência da Apelação Cível0801286-32.2022.8.18.0066, proveniente do processo originário, sob Relatoria do Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas na 3ª Câmara Especializada Cível deste e. TJPI, tendo sido distribuído em data anterior à distribuição do presente recurso à minha Relatoria.

 

Como prevê o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, no parágrafo único, art. 135-A, o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.

 

Diante do exposto, declaro a incompetência desta Relatoria e determino a redistribuição, com fulcro no art. 55, § 3º, do CPC, e art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do TJ/PI, para a relatoria do Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantes na 3ª Câmara Especializada Cível deste sodalício, ante a sua prevenção.

 

À Coordenadoria Judiciária para providências cabíveis.

  

 

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0760801-86.2025.8.18.0000 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 21/08/2025 )

Detalhes

Processo

0760801-86.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Indenização por Dano Material

Autor

BANCO BRADESCO S.A.

Réu

MARIA DA CONCEICAO SILVA FERRAZ

Publicação

21/08/2025