Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0835335-37.2023.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA

PROCESSO Nº: 0835335-37.2023.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito]
APELANTE: MARIA JOSE DA CONCEICAO, BANCO BRADESCO S.A.
APELADO: BANCO BRADESCO S.A., MARIA JOSE DA CONCEICAO


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

EMENTA

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – ACORDO EXTRAJUDICIAL – HOMOLOGAÇÃO.

 

Vistos etc.

Compulsando os autos, verifica-se houve a juntada de minuta de acordo, ID 25200172

Diante do exposto, e à vista de que se observa a legalidade da avença realizada, HOMOLOGO-O, a fim de que produza os seus devidos e jurídicos efeitos, extinguindo o processo com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC.

Transcorrendo in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e remeta-se os autos ao Juízo de Origem, de acordo com o disposto no art. 1006, do CPC.

Intimem-se as partes.

Arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.

 

 

 

TERESINA-PI, 20 de agosto de 2025.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0835335-37.2023.8.18.0140 - Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 20/08/2025 )

Detalhes

Processo

0835335-37.2023.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

MARIA JOSE DA CONCEICAO

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

20/08/2025