Decisão Terminativa de 2º Grau

Liminar 0764637-04.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0764637-04.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Liminar]
AGRAVANTE: JOAO BRAGA CAMPELO
AGRAVADO: CLAUDOBERTO RODRIGUES DE MELO MARTINS


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA


 

 EMENTA: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSOS DE ORIGEM CONEXOS. REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO.

 

Vistos etc.,



Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo ESPÓLIO DE JOÃO BRAGA CAMPELO em face de decisão interlocutória proferida nos autos da Ação de Manutenção/Reintegração de Posse nº 0804251-49.2023.8.18.0065 da comarca de Pedro II - PI, distribuído a esta relatoria.

Compulsando os autos e em consulta através do sistema processual eletrônico deste E. TJPI, constatei que este Processo é conexo com a Agravo de Instrumento0761339-38.2023.8.18.0000, de relatoria do Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO, tendo em vista que os objetos das ações originárias (Processo nº 0804251-49.2023.8.18.0065 e Processo nº 0804076-55.2023.8.18.0065) são os mesmos, ou seja, possuem o mesmo objeto, a mesma causa de pedir e as mesmas partes, conforme leciona o art. 55, §1º do CPC.

Nesse sentido, sabe-se que o PRIMEIRO RECURSO PROTOCOLADO no TRIBUNAL TORNARÁ PREVENTO o RELATOR para EVENTUAL RECURSO SUBSEQUENTE INTERPOSTO no mesmo processo, ou em PROCESSO CONEXO, AINDA QUE AQUELE RECURSO JÁ TENHA SIDO JULGADO QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO SEGUNDO, a teor dos arts. 145 e 135-A, parágrafo único, ambos do Regimento Interno do TJPI, e do art. 930, parágrafo único, do CPC, in verbis:

 

Art. 930, do CPC.


Omissis.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento

 o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo

processo ou em processo conexo”.


Dando-se atenção a esta nova regra trazida pela lei processual de 2015, o Regimento Interno deste Eg. Tribunal editou o art. 135-A, que, em parágrafo único, assim disciplina, in verbis:


Art. 135-A, do RITJ.


Omissis.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal

tornará  prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no

mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já

tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.



Assim, da leitura dos supracitados dispositivos, resta claro que a interposição do primeiro recurso em determinado processo, fixa a consequente prevenção, ou seja, torna prevento o relator na hipótese de manejo em feitos a ele conexos.

Ante o exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM para DETERMINAR o CANCELAMENTO da DISTRIBUIÇÃO desta Apelação Cível à minha Relatoria, assim como a necessária e correta REDISTRIBUIÇÃO, por PREVENÇÃO, ao Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO, atendendo-se às normas supra.

Cumpra-se.

Teresina/PI, data registrada no sistema.



Desembargador José James Gomes Pereira

Relator

 

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0764637-04.2024.8.18.0000 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 18/08/2025 )

Detalhes

Processo

0764637-04.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Liminar

Autor

JOAO BRAGA CAMPELO

Réu

CLAUDOBERTO RODRIGUES DE MELO MARTINS

Publicação

18/08/2025