Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0800840-51.2024.8.18.0036


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0800840-51.2024.8.18.0036
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
APELANTE: MARLY DA SILVA
APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de Apelação Cível interposta por MARLY DA SILVA contra sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara da Comarca de Altos , nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL, proposta em face do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Compulsando os autos, identifica-se prevenção nesta segunda instância, diante do protocolo de outro recurso interposto no mesmo processo: Agravo de Instrumento n° 0756763-65.2024.8.18.0000 , que foi distribuído para a relatoria do Exmo. Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO, vinculando-o, pois, para o processamento e julgamento da vertente apelação.

Reforçar a redistribuição do processo que foi determinado em ID 22607244, distribuído pelo desembargador  José James Gomes Pereira, em virtude da prevenção, desta forma reforço a distribuição.

Neste sentido, enuncia o art. 930, parágrafo único, do CPC que “o primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”.

A propósito, destaca-se a regra do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI:

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 6, de 04/04/2016)

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06, de 04/04/2016)


Diante do exposto, determino a imediata redistribuição do feito ao Exmo. Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO , com fundamento no CPC/15, art. 930, parágrafo único c/c RITJPI, art. 135-A. 

Intimem-se.

Cumpra-se.

 Teresina, data e assinatura do sistema.

 Des. José James Gomes Pereira

 RELATOR


(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800840-51.2024.8.18.0036 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 18/08/2025 )

Detalhes

Processo

0800840-51.2024.8.18.0036

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

MARLY DA SILVA

Réu

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Publicação

18/08/2025