
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0800247-36.2022.8.18.0054
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: ANTONIO JOAO BARBOSA
APELADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos, etc.
Em análise dos autos, verifica-se a interposição de Embargos de Declaração na origem (ID 27017217), pelo banco réu, os quais não foram apreciados naquela instância, tendo sido os autos remetidos a este juízo recursal para apreciação de suposto recurso de apelação.
Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao juízo de origem, para que proceda ao devido julgamento do recurso aclaratório, sob pena de supressão de instância.
À Coordenadoria competente, para cancelamento e baixa dos autos nesta instância recursal.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 18 de agosto de 2025.
0800247-36.2022.8.18.0054
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorANTONIO JOAO BARBOSA
RéuBANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
Publicação18/08/2025