Decisão Terminativa de 2º Grau

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução 0760803-56.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0760803-56.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
AGRAVANTE: 0 ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: CLD CONSTRUTORA, LACOS DETETORES E ELETRONICA LTDA.


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ESTADO DO PIAUÍ em face da decisão ID nº 79049310, proferida nos autos do cumprimento de sentença nº 0001188-67.2013.8.18.0140, proferida pelo Juízo da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina/PI.


Analisando os presentes autos, entretanto, verifica-se que houve anteriormente julgamento do recurso de APELAÇÃO CÍVEL (Processo n° 0001188-67.2013.8.18.0140), com relatoria do Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, na 1ª Câmara Direito Público, julgado em 29/09/2020.

 

Nesse sentido, estabelece o Código de Processo Civil, em seu art. 930, que a interposição do primeiro recurso torna prevento o relator para os demais recursos ou feitos a ele conexos, a saber:

 

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. 

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”.

 

Todavia, no presente caso, por equívoco, este feito foi distribuído para esta relatoria, quando na verdade deveria ter sido distribuído ao Desembargador prevento, ou seu sucessor, na forma do artigo 135-A do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí, a seguir exposto:

 

“Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.”

 

Desta forma, com fulcro no art. 930, parágrafo único do CPC c/c o art. 135-A, do Regimento deste ETJPI, determino que os presentes autos sejam redistribuídos, por prevenção para o Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA, na 1ª Câmara de Direito Público.

 

Cumpra-se.

 


Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo

Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0760803-56.2025.8.18.0000 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara de Direito Público - Data 18/08/2025 )

Detalhes

Processo

0760803-56.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

Autor

0 ESTADO DO PIAUI

Réu

CLD CONSTRUTORA, LACOS DETETORES E ELETRONICA LTDA.

Publicação

18/08/2025