Decisão Terminativa de 2º Grau

Base de Cálculo 0801414-60.2024.8.18.0073


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Processo nº 0801414-60.2024.8.18.0073

APELAÇÃO CÍVEL (198)

Assunto: [Base de Cálculo]

APELANTE: DAIENE CARNEIRO SOARES REIS, GENESIA ALVES RIBEIRO, HELENITA RIBEIRO DOS REIS SANTOS

APELADO: MUNICIPIO DE VARZEA BRANCA


JuLIA Explica

DECISÃO MONOCRÁTICA


De acordo com o art. 2º, caput, da Lei nº 12.153/09, “é de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos”.

 

No caso dos autos, considerando que o valor atribuído à causa não excede tal montante e a demanda foi oposta contra a Fazenda Pública, os recursos interpostos são de competência das Turmas Recursais, nos termos do art. 1º da Resolução TJPI nº 383/2023, segundo o qual:

 

Art. 1º Compete às Turmas Recursais julgar os recursos interpostos nos processos de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, ainda que não instalados, independentemente da adoção do rito da Lei nº 12.153/09.

Parágrafo único. Os recursos distribuídos no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em data anterior à vigência desta resolução não serão remetidos às Turmas Recursais.

 

Ademais, quanto à fungibilidade e tempestividade do presente recurso a ser recebido nas turmas recursais como Recurso Inominado, o informativo 697 do STJ leciona que: “prevalecerá a intimação e o prazo definido via sistema, privilegiando-se a boa-fé processual e a confiança dos operadores jurídicos nos sistemas informatizados de processo eletrônico”, “garantindo-se a credibilidade e eficiência desses sistemas”, logo, interposto dentro do prazo previsto no sistema PJE, o presente recurso será tempestivo.

 

Em virtude do exposto, declino da competência e determino a remessa dos autos às Turmas Recursais que integram o Sistema dos Juizados Especiais do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

 

Cumpra-se.

 

Teresina-PI, data e assinatura no sistema.

       

 

Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801414-60.2024.8.18.0073 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 14/08/2025 )

Detalhes

Processo

0801414-60.2024.8.18.0073

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Base de Cálculo

Autor

DAIENE CARNEIRO SOARES REIS

Réu

MUNICIPIO DE VARZEA BRANCA

Publicação

14/08/2025