
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
PROCESSO Nº: 0849376-09.2023.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Repetição do Indébito]
APELANTE: MARIA DOS REIS DA SILVA
APELADO: BANCO BRADESCO SA
DECISÃO TERMINATIVA
Verifico petição das partes no Id. nº. 24651918, noticiando a celebração de acordo extrajudicial e requerendo sua homologação, para que produza todos os seus efeitos, com a extinção da demanda nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
Impende ressaltar, por oportuno, que o cumprimento da composição amigável em causa, após a sua homologação, acarreta o adimplemento e a consequente extinção da obrigação.
É sabido que o Relator possui a competência para homologar a composição amigável celebrada entre as partes, conforme prevê o artigo 932, inciso I, do CPC, motivo pelo qual hei por bem homologá-lo.
Diante disso, considerando que as partes transigentes e seus procuradores, devidamente munidos de poderes especiais, assinaram e expressaram validamente sua concordância quanto aos termos do presente acordo, visando à resolução da controvérsia, HOMOLOGO a transação nos termos indicados na petição de Id. nº 24651918. Assim, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
Dê-se baixa no processo e arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Teresina (PI), data do sistema.
TERESINA-PI, 13 de agosto de 2025.
0849376-09.2023.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)HILO DE ALMEIDA SOUSA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorMARIA DOS REIS DA SILVA
RéuBANCO BRADESCO SA
Publicação13/08/2025