Decisão Terminativa de 2º Grau

Gratificação de Incentivo 0802496-97.2020.8.18.0031


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0802496-97.2020.8.18.0031
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Perdas e Danos, Gratificação de Incentivo]
RECORRENTE: ESTADO DO PIAUI
RECORRIDO: ANDREY NOBRE TUPINAMBA, CARLOS ADRIANO CRISANTO LELIS
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA


 

Vistos.

Compulsando os autos, verifica-se que trata de demanda judicial que se encontrava em análise no Supremo Tribunal Federal, sendo devolvido com determinação de observância dos procedimentos previstos nos incisos I a III do art. 1.030 do CPC.

Ocorre que, tendo em vista o art. 1º da Portaria nº 4502/2018 - PJPI/TJPI/SECTURREC, de 06 novembro de 2018, publicada no DJ nº 8555, de 12.11.2018, a análise do juízo de admissibilidade de eventuais Recursos aos Tribunais Superiores compete ao Presidente das Turmas Recursais Cíveis e Criminais e da Fazenda Pública.

Dessa forma, determino que a Secretaria da Turma Recursal proceda com a redistribuição dos presentes autos para a Presidência desta Turma Recursal, para o seu regular processamento.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.


MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO

Juíza de Direito Titular da 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0802496-97.2020.8.18.0031 - Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO - 3ª Turma Recursal - Data 12/08/2025 )

Detalhes

Processo

0802496-97.2020.8.18.0031

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Gratificação de Incentivo

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

ANDREY NOBRE TUPINAMBA

Publicação

12/08/2025