
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0826134-21.2023.8.18.0140
CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas]
EMBARGANTE: BANCO BRADESCO SA, BANCO BRADESCO S.A.
EMBARGADO: MARIA RIBEIRO DA CRUZ
DECISÃO TERMINATIVA
Preclusas as vias impugnativas do presente feito, determina-se, à COOJUDCIV, o cumprimento de TODAS AS DETERMINAÇÕES enumeradas a seguir:
1) Primeiro: EVOLUIR a classe processual para APELAÇÃO CÍVEL;
2) Segundo: CERTIFICAR o trânsito em julgado da apelação cível;
3) Terceiro: ARQUIVAR os autos, DAR baixa na distribuição e DEVOLVER à instância de origem.
Cumpra-se INTEGRALMENTE.
Teresina/PI, 8 de agosto de 2025.
0826134-21.2023.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialEMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDefeito, nulidade ou anulação
AutorBANCO BRADESCO SA
RéuMARIA RIBEIRO DA CRUZ
Publicação10/08/2025