Decisão Terminativa de 2º Grau

Defeito, nulidade ou anulação 0826134-21.2023.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0826134-21.2023.8.18.0140
CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas]
EMBARGANTE: BANCO BRADESCO SA, BANCO BRADESCO S.A.
EMBARGADO: MARIA RIBEIRO DA CRUZ


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Preclusas as vias impugnativas do presente feito, determina-se, à COOJUDCIV, o cumprimento de TODAS AS DETERMINAÇÕES enumeradas a seguir:

 

1) Primeiro: EVOLUIR a classe processual para APELAÇÃO CÍVEL;

2) Segundo: CERTIFICAR o trânsito em julgado da apelação cível;

3) Terceiro: ARQUIVAR os autos, DAR baixa na distribuição e DEVOLVER à instância de origem.

 

Cumpra-se INTEGRALMENTE.

 

 

Teresina/PI, 8 de agosto de 2025.

(TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0826134-21.2023.8.18.0140 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 10/08/2025 )

Detalhes

Processo

0826134-21.2023.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Defeito, nulidade ou anulação

Autor

BANCO BRADESCO SA

Réu

MARIA RIBEIRO DA CRUZ

Publicação

10/08/2025