Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0003818-94.2014.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0003818-94.2014.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar, Urgência]
APELANTE: MUNICIPIO DE PARNAIBA
APELADO: VANIA CRISTINA ARAUJO LIMA, NICOLAS LIMA MAGALHAES (MENOR)


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Como cediço, o art. 81-A, II, j, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí dispõe que compete às Câmaras de Direito Público o processo e julgamento de recursos e ações originárias que envolvam matéria de direito público, inclusive mandados de segurança, ações civis públicas e outros feitos correlatos. 

Dessa forma, evidencia-se que a apreciação de eventual juízo de retratação compete à 2ª Câmara de Direito Público, sendo necessária a correção da distribuição.

Assim, chamo o feito à ordem para, de ofício, declarar a incompetência desta 2ª Câmara Especializada Cível para processar e julgar o presente recurso e determino a redistribuição dos autos à 2ª Câmara de Direito Público, mantendo esta Relatoria, nos termos do art. 81-A, II, j, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.

Expedientes necessários. Cumpra-se.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0003818-94.2014.8.18.0000 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 08/08/2025 )

Detalhes

Processo

0003818-94.2014.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

MUNICIPIO DE PARNAIBA

Réu

VANIA CRISTINA ARAUJO LIMA

Publicação

08/08/2025