
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0003818-94.2014.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar, Urgência]
APELANTE: MUNICIPIO DE PARNAIBA
APELADO: VANIA CRISTINA ARAUJO LIMA, NICOLAS LIMA MAGALHAES (MENOR)
DECISÃO TERMINATIVA
Como cediço, o art. 81-A, II, j, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí dispõe que compete às Câmaras de Direito Público o processo e julgamento de recursos e ações originárias que envolvam matéria de direito público, inclusive mandados de segurança, ações civis públicas e outros feitos correlatos.
Dessa forma, evidencia-se que a apreciação de eventual juízo de retratação compete à 2ª Câmara de Direito Público, sendo necessária a correção da distribuição.
Assim, chamo o feito à ordem para, de ofício, declarar a incompetência desta 2ª Câmara Especializada Cível para processar e julgar o presente recurso e determino a redistribuição dos autos à 2ª Câmara de Direito Público, mantendo esta Relatoria, nos termos do art. 81-A, II, j, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
Expedientes necessários. Cumpra-se.
0003818-94.2014.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorMUNICIPIO DE PARNAIBA
RéuVANIA CRISTINA ARAUJO LIMA
Publicação08/08/2025