Decisão Terminativa de 2º Grau

Resistência 0844907-80.2024.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

PROCESSO Nº: 0844907-80.2024.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
ASSUNTO(S): [Resistência]
APELANTE: MARLON PABLO DE SOUSA, SERGIO SILVA DA ROCHA
APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI


JuLIA Explica

Decisão Monocrática

Trata-se de Apelação Criminal interposta por Marlon Pablo de Sousa e Sergio Silva da Rocha por meio da Defensoria Pública, irresignados com a sentença proferida nos autos da ação penal nº 0844907-80.2024.8.18.0140.

Distribuídos os autos, por sorteio, à minha Relatoria.

No entanto, em obediência às regras regimentais, entendo que o feito deve ser redistribuído.

O Des. Sebastião Ribeiro Martins é prevento para julgamento do feito, pois Relator do RESE nº 0755877-32.2025.8.18.0000, processo relacionado à ação penal que deu origem ao presente recurso.

Assim sendo, nos termos do art. 135-A do Regimento Interno deste Tribunal, determino a redistribuição do feito ao Des. Sebastião Ribeiro Martins.

Cumpra-se.

Teresina, data do sistema.


Des. Joaquim Dias de Santana Filho

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CRIMINAL 0844907-80.2024.8.18.0140 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 08/08/2025 )

Detalhes

Processo

0844907-80.2024.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Classe Judicial

APELAÇÃO CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Resistência

Autor

MARLON PABLO DE SOUSA

Réu

PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI

Publicação

08/08/2025