
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0844907-80.2024.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
ASSUNTO(S): [Resistência]
APELANTE: MARLON PABLO DE SOUSA, SERGIO SILVA DA ROCHA
APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
Decisão Monocrática
Trata-se de Apelação Criminal interposta por Marlon Pablo de Sousa e Sergio Silva da Rocha por meio da Defensoria Pública, irresignados com a sentença proferida nos autos da ação penal nº 0844907-80.2024.8.18.0140.
Distribuídos os autos, por sorteio, à minha Relatoria.
No entanto, em obediência às regras regimentais, entendo que o feito deve ser redistribuído.
O Des. Sebastião Ribeiro Martins é prevento para julgamento do feito, pois Relator do RESE nº 0755877-32.2025.8.18.0000, processo relacionado à ação penal que deu origem ao presente recurso.
Assim sendo, nos termos do art. 135-A do Regimento Interno deste Tribunal, determino a redistribuição do feito ao Des. Sebastião Ribeiro Martins.
Cumpra-se.
Teresina, data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0844907-80.2024.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialAPELAÇÃO CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalResistência
AutorMARLON PABLO DE SOUSA
RéuPROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
Publicação08/08/2025