
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0801621-66.2022.8.18.0061
CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
EMBARGANTE: MARIA DE LOURDES DA SILVA SOUZA
EMBARGADO: BANCO BRADESCO SA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Embargos de Declaração – EDcl nos autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, REPETIÇÃO DO INDÉBITO E CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS, opostos por MARIA DE LOURDES DA SILVA SOUZA, contra o acórdão – ID n° 19998557, que por MAIORIA concedeu parcial provimento ao recurso de apelação.
Analisando a Certidão de Julgamento Colegiado contida no ID n° 19615245, constata-se que houve a designação para lavratura do acórdão ao Exmo. Sr. Des. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR, voto divergente vencedor.
Desse modo, encaminhe-se os presentes autos à relatoria do Exmo. Sr. Des. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO, para análise e posterior julgamento do recurso de embargos de declaração opostos no ID n° 23040365, com as devidas contrarrazões já prestadas no ID n° 23990719.
À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para as diligências de praxe.
Cumpra-se.
Teresina - PI, data e assinatura do sistema.
Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA.
0801621-66.2022.8.18.0061
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialEMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorMARIA DE LOURDES DA SILVA SOUZA
RéuBANCO BRADESCO SA
Publicação06/08/2025