Decisão Terminativa de 2º Grau

Esbulho / Turbação / Ameaça 0800373-44.2019.8.18.0102


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0800373-44.2019.8.18.0102
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça]
APELANTE: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA, ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA, ESTADO DO PIAUI

APELADO: MUNICIPIO DE ANTONIO ALMEIDA, ESTADO DO PIAUI, COMPANHIA DE ABASTECIMENTO DE AGUA E ESGOTAMENTO SANITARIO DE ANTONIO ALMEIDA SPE S/A
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI


JuLIA Explica


DECISÃO MONOCRÁTICA



Verifica-se que o presente recurso foi, equivocadamente, redistribuído por sorteio à minha relatoria, em desacordo com o histórico processual.

Inicialmente, o feito foi distribuído ao Desembargador José James Gomes Pereira, que se declarou suspeito por motivo de foro íntimo (Id. nº 10678000), nos termos do art. 145, § 1º, do Código de Processo Civil.

Em seguida, os autos foram encaminhados ao Desembargador Manoel de Sousa Dourado, o qual, com fundamento no art. 143 do Regimento Interno (Id. nº 12502243), determinou a redistribuição a outra Câmara de Direito Público, excetuando-se a 2ª Câmara.

O processo foi então redistribuído ao Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo, que deu regular prosseguimento ao feito. Contudo, por meio da decisão de Id. nº 23560191, entendeu haver prevenção do Desembargador José James e determinou nova redistribuição, com fundamento no art. 930, parágrafo único, do CPC e no art. 135-A do RITJPI.

Retornando os autos ao Desembargador José James, este reiterou sua suspeição anteriormente declarada e determinou o retorno do feito ao Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo, conforme decisão de Id. nº 26635411.

Diante disso, e para assegurar o fiel cumprimento do comando judicial vigente, determino a imediata remessa dos autos ao setor de distribuição, a fim de que sejam redistribuídos ao Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo, nos termos expressamente estabelecidos na decisão de Id. nº 26635411.

Cumpra-se com urgência. Proceda-se à baixa na distribuição.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800373-44.2019.8.18.0102 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 3ª Câmara de Direito Público - Data 05/08/2025 )

Detalhes

Processo

0800373-44.2019.8.18.0102

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Esbulho / Turbação / Ameaça

Autor

AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA

Réu

MUNICIPIO DE ANTONIO ALMEIDA

Publicação

05/08/2025