
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800275-02.2024.8.18.0129
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
RECORRENTE: HESTEFANY DE MOURA VELOSO
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL, BANCO DO BRASIL SA
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em que a parte autora aduz que teve o seu nome incluído em sistema de restrição ao crédito em razão de um suposto débito do ano de 2014 junto ao BANCO DO BRASIL S/A. Compulsando os autos, verifico que a inscrição a que faz referência o autor e pela qual ele pleiteia indenização por danos morais se deu na plataforma “SERASA LIMPA NOME”, por se tratar de dívida prescrita.
Cumpre destacar que o Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar os Recursos Especiais n.º 2092190/SP, 2121593/SP e 2122017/SP, de relatoria do Excelentíssimo Ministro João Otávio de Noronha, para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos (Afetação Tema 1264/STJ – Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos), com a determinação da suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, conforme o art. 1.037, II, do CPC.
Dessa forma, em cumprimento à decisão do Ministro João Otávio de Noronha, determino o sobrestamento dos autos até a definição do Tema 1264/STJ.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
Maria do Socorro Rocha Cipriano
Juíza Titular da 3ª Cadeira da Terceira Turma Recursal
0800275-02.2024.8.18.0129
Órgão Julgador3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalInclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
AutorHESTEFANY DE MOURA VELOSO
RéuBANCO DO BRASIL
Publicação04/08/2025