
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0762693-64.2024.8.18.0000
CLASSE: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)
ASSUNTO(S): [Dissolução, Guarda]
RECORRENTE: BARBARA BRUNA VAZ
RECORRIDO: LENILSON FERREIRA NASCIMENTO FILHO
Decisão Monocrática
Verifica-se que o presente recurso em sentido estrito, autuado sob o nº 0762693-64.2024.8.18.0000, teve por objeto a insurgência contra decisão interlocutória proferida nos autos da ação de divórcio litigioso nº 0834727-05.2024.8.18.0140, que tramita no Gabinete nº 6 das Varas de Família da Comarca de Teresina/PI.
Contudo, embora tenha sido equivocadamente registrado e distribuído à 2ª Câmara Especializada Criminal, trata-se de matéria de índole eminentemente cível, atinente ao Direito de Família (divórcio, guarda e suspensão de visitas), cuja competência recursal é das Câmaras Cíveis deste Tribunal de Justiça.
Ressalte-se, ainda, que consta nos autos decisão liminar anteriormente proferida por Desembargador integrante de Câmara Cível, o que reforça o equívoco da redistribuição e recomenda a imediata devolução ao relator prevento, preservando-se, inclusive, a coerência dos atos decisórios praticados.
Ante o exposto, declino da competência para apreciação do presente recurso, determinando a remessa dos autos ao Relator originário da Câmara Cível competente, para que prossiga com a devida instrução e julgamento do agravo, nos termos do art. 64, § 3º, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0762693-64.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialRECURSO EM SENTIDO ESTRITO
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalDissolução
AutorBARBARA BRUNA VAZ
RéuLENILSON FERREIRA NASCIMENTO FILHO
Publicação04/08/2025