Decisão Terminativa de 2º Grau

Práticas Abusivas 0759509-03.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0759509-03.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado, Práticas Abusivas]
AGRAVANTE: ABILIO DIAS MARQUES
AGRAVADO: BANCO BPN BRASIL S.A


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

DECISÃO MONOCRÁTICA 

Trata-se de agravo de instrumento interposto Recorrente que veio a óbito no curso do trâmite recursal. Diante do falecimento da parte, este Relator determinou a intimação de eventuais sucessores legais, inclusive por edital, para que providenciassem a respectiva habilitação nos autos. Não obstante, todas as diligências restaram infrutíferas, sem qualquer manifestação dos herdeiros ou interessados.

A ausência de habilitação dos sucessores inviabiliza o regular prosseguimento do recurso, acarretando a perda superveniente da legitimidade recursal, vez que ausente pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo,

Nesse cenário, impõe-se o reconhecimento da prejudicialidade do presente agravo de instrumento, , conforme autoriza o art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, que dispõe: “Incumbe ao relator: [...] III – não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida”.

Ante o exposto, reconheço a prejudicialidade do presente agravo de instrumento, nos termos do art. 932, III, do CPC, diante da ausência de habilitação dos sucessores da parte agravante falecida.

Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0759509-03.2024.8.18.0000 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 04/08/2025 )

Detalhes

Processo

0759509-03.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Práticas Abusivas

Autor

ABILIO DIAS MARQUES

Réu

BANCO BPN BRASIL S.A

Publicação

04/08/2025