
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
PROCESSO Nº: 0761808-50.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Ameaça, Violência Doméstica Contra a Mulher]
AGRAVANTE: 0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
AGRAVADO: 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAIBA PI
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Ministério Público do Estado do Piauí contra decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba (id. 19569192), que designou audiência de acolhimento para o dia 25 de novembro de 2024, às 14h10.
Os autos foram inicialmente distribuídos à relatoria do eminente Desembargador Francisco Gomes da Costa Neto, que determinou a redistribuição a uma das Câmaras Criminais desta Egrégia Corte, vindo então, por sorteio, a esta relatoria.
É o que importa relatar. Passo a decidir.
Conforme relatado, a audiência foi designada para o dia 25 de novembro de 2024, fato que acarreta a perda do objeto do presente recurso, tendo em vista que já fora realizada.
Registre-se, por oportuno, que a redistribuição dos autos a esta relatoria ocorreu somente em 14 de julho do corrente ano, frise-se, em data posterior àquela designada para a audiência.
Posto isso, DEIXO DE CONHECER do presente recurso, em face da superveniente perda do objeto, com fundamento nos arts. 932, III, do CPC1, c/c o art. 3º do CPP2.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e procedidas as devidas anotações, dê-se baixa do feito na Distribuição Judicial, arquivando-o.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
_____________
1 Art. 932. Incumbe ao relator:
(...)
III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;
2 Art. 3º A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
0761808-50.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalAmeaça
Autor0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu1ª VARA CRIMINAL DE PARNAIBA PI
Publicação31/07/2025