Decisão Terminativa de 2º Grau

Ameaça 0761808-50.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO


PROCESSO Nº: 0761808-50.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Ameaça, Violência Doméstica Contra a Mulher]
AGRAVANTE: 0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
AGRAVADO: 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAIBA PI


JuLIA Explica

DECISÃO MONOCRÁTICA


Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Ministério Público do Estado do Piauí contra decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba (id. 19569192), que designou audiência de acolhimento para o dia 25 de novembro de 2024, às 14h10.

Os autos foram inicialmente distribuídos à relatoria do eminente Desembargador Francisco Gomes da Costa Neto, que determinou a redistribuição a uma das Câmaras Criminais desta Egrégia Corte, vindo então, por sorteio, a esta relatoria.

É o que importa relatar. Passo a decidir.

Conforme relatado, a audiência foi designada para o dia 25 de novembro de 2024, fato que acarreta a perda do objeto do presente recurso, tendo em vista que já fora realizada.

Registre-se, por oportuno, que a redistribuição dos autos a esta relatoria ocorreu somente em 14 de julho do corrente ano, frise-se, em data posterior àquela designada para a audiência.

 

Posto isso, DEIXO DE CONHECER do presente recurso, em face da superveniente perda do objeto, com fundamento nos arts. 932, III, do CPC1, c/c o art. 3º do CPP2.

Intimem-se.

Após o trânsito em julgado e procedidas as devidas anotações, dê-se baixa do feito na Distribuição Judicial, arquivando-o.

Cumpra-se.

Teresina (PI), data registrada no sistema.

_____________


1 Art. 932. Incumbe ao relator:

(...)

III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;

 

2 Art. 3º A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0761808-50.2024.8.18.0000 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 31/07/2025 )

Detalhes

Processo

0761808-50.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Ameaça

Autor

0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu

1ª VARA CRIMINAL DE PARNAIBA PI

Publicação

31/07/2025