Decisão Terminativa de 2º Grau

Perdas e Danos 0801262-24.2022.8.18.0027


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0801262-24.2022.8.18.0027
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Perdas e Danos]
APELANTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE CRISTALANDIA DO PIUAI, AGUIDA LUANA RIBEIRO MORAIS OLIVEIRA
APELADO: MUNICIPIO DE CRISTALANDIA DO PIAUI


JuLIA Explica

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS. DEMANDA ENVOLVENDO FAZENDA PÚBLICA. NORMA REGIMENTAL. REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA.

 

DECISÃO TERMINATIVA

 

Verifica-se que o presente recurso foi inicialmente distribuído à minha relatoria, na 2ª Câmara Especializada Cível.

No entanto, da análise do art. 81-A, inciso II, alínea "j", do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, constata-se que compete às Câmaras de Direito Público processar e julgar a demanda em referência, por envolver recurso interposto contra pronunciamento judicial proferido por juiz de primeiro grau em feitos da Fazenda Pública.

Assim, declaro a incompetência da 2ª Câmara Especializada Cível para o conhecimento e processamento do presente recurso e, em seguida, determino a redistribuição do processo para uma das Câmaras de Direito Público deste Tribunal de Justiça, conforme a norma regimental acima mencionada.

Adotem-se os expedientes necessários.

Cumpra-se.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801262-24.2022.8.18.0027 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 5ª Câmara de Direito Público - Data 31/07/2025 )

Detalhes

Processo

0801262-24.2022.8.18.0027

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Perdas e Danos

Autor

SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE CRISTALANDIA DO PIUAI

Réu

MUNICIPIO DE CRISTALANDIA DO PIAUI

Publicação

31/07/2025