
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0800551-18.2021.8.18.0071
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Liberação de Conta]
APELANTE: FRANCISCA DAS CHAGAS BESERRA DOS SANTOS
APELADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO, MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO TAPUIO
DECISÃO TERMINATIVA
Verifica-se que o presente recurso foi redistribuído, à minha relatoria, tendo como órgão para seu processamento a 2ª Câmara Especializada Cível.
No entanto, da leitura do art. 81-A, inciso II, alínea “j”, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, verifica-se que compete às Câmaras de Direito Público julgar os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos relacionados à Fazenda Pública.
Assim sendo, declaro a incompetência da 2ª Câmara Especializada Cível para o conhecimento e processamento do presente recurso e, ato contínuo, determino a redistribuição deste processo dentre os membros das Câmaras de Direito Público deste Tribunal de Justiça, conforme a norma regimental alhures destacada.
Cumpra-se.
Teresina, data e assinatura do sistema.
Desembargador José James Gomes Pereira
Relator
0800551-18.2021.8.18.0071
Órgão JulgadorDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalLiberação de Conta
AutorFRANCISCA DAS CHAGAS BESERRA DOS SANTOS
RéuPREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO
Publicação31/07/2025