Decisão Terminativa de 2º Grau

Habeas Corpus - Cabimento 0757706-48.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

PROCESSO Nº: 0757706-48.2025.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Habeas Corpus - Cabimento]
PACIENTE: JOSEVALDO GOMES BEZERRA
REQUERENTE: JUIZ VARA EXECUÇOES PENAIS TERESINA PIAUI


JuLIA Explica

DECISÃO



Segundo consulta aos autos originais (Sistema SEEU), em 29 de julho de 2025, sobreveio sentença de extinção da punibilidade pelo reconhecimento da prescrição da pretensão executória, sendo expedido o contramandado de prisão (Ref. mov 62.1 – autos originais).

Posto isso, reconheço a prejudicialidade do presente Habeas Corpus pela perda superveniente do seu objeto, e determino a devida baixa na Distribuição, arquivando-se o feito, nos termos do que dispõe o art. 659 do CPP c/c os arts. 91, VI, e 217, do RITJ/PI.

Publique-se e intime-se.

Teresina (PI), data registrada no sistema.


Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.

-Relator-

(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0757706-48.2025.8.18.0000 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 31/07/2025 )

Detalhes

Processo

0757706-48.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Habeas Corpus - Cabimento

Autor

JOSEVALDO GOMES BEZERRA

Réu

JUIZ VARA EXECUÇOES PENAIS TERESINA PIAUI

Publicação

31/07/2025