
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
PROCESSO Nº: 0757706-48.2025.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Habeas Corpus - Cabimento]
PACIENTE: JOSEVALDO GOMES BEZERRA
REQUERENTE: JUIZ VARA EXECUÇOES PENAIS TERESINA PIAUI
DECISÃO
Segundo consulta aos autos originais (Sistema SEEU), em 29 de julho de 2025, sobreveio sentença de extinção da punibilidade pelo reconhecimento da prescrição da pretensão executória, sendo expedido o contramandado de prisão (Ref. mov 62.1 – autos originais).
Posto isso, reconheço a prejudicialidade do presente Habeas Corpus pela perda superveniente do seu objeto, e determino a devida baixa na Distribuição, arquivando-se o feito, nos termos do que dispõe o art. 659 do CPP c/c os arts. 91, VI, e 217, do RITJ/PI.
Publique-se e intime-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.
-Relator-
0757706-48.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalHabeas Corpus - Cabimento
AutorJOSEVALDO GOMES BEZERRA
RéuJUIZ VARA EXECUÇOES PENAIS TERESINA PIAUI
Publicação31/07/2025