
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0800059-46.2020.8.18.0108
CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas]
EMBARGANTE: HEITOR ANDRADE DE CARVALHO
EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A., MUNICÍPIO DE PAES LANDIM, MUNICIPIO DE PAES LANDIM, MUNICIPIO DE PAES LANDIM
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de duas apelações cíveis: a primeira interposta por HEITOR ANDRADE DE CARVALHO em face do BANCO BRADESCO S.A. e do MUNICÍPIO DE PAES LANDIM-PI, e a segunda interposta pelo BANCO BRADESCO S.A. em face do autor, contra sentença proferida nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais c/c Repetição de Indébito.
Consta dos autos que foi homologado acordo entre o autor e o banco requerido, no entanto, a homologação deu-se perante órgão incompetente, qual seja, a Câmara Cível. A matéria, por envolver ente público municipal, atrai a competência da Câmara de Direito Público, nos termos do art. 261, inciso I, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
Sendo a competência absoluta, a sua inobservância pode ser declarada a qualquer tempo e grau de jurisdição, de ofício ou mediante provocação, nos termos do art. 64, §1º, do Código de Processo Civil. Assim, a homologação do acordo por órgão incompetente é ato juridicamente inválido, devendo ser desconstituído.
Ante o exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM para reconhecer, DE OFÍCIO, a incompetência absoluta da Câmara Cível que homologou o acordo, tornando sem efeito a decisão homologatória anteriormente proferida de ID 18322840 e determinar a redistribuição dos autos à Câmara de Direito Público, nos termos regimentais, mantendo-se a relatoria sob minha condução, de forma a preservar os atos processuais válidos e garantir a continuidade da análise dos recursos.
Cumpra-se.
Teresina, data e assinatura do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0800059-46.2020.8.18.0108
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialEMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalPráticas Abusivas
AutorHEITOR ANDRADE DE CARVALHO
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação29/07/2025