Decisão Terminativa de 2º Grau

Práticas Abusivas 0800059-46.2020.8.18.0108


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0800059-46.2020.8.18.0108
CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas]
EMBARGANTE: HEITOR ANDRADE DE CARVALHO
EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A., MUNICÍPIO DE PAES LANDIM, MUNICIPIO DE PAES LANDIM, MUNICIPIO DE PAES LANDIM


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de duas apelações cíveis: a primeira interposta por HEITOR ANDRADE DE CARVALHO em face do BANCO BRADESCO S.A. e do MUNICÍPIO DE PAES LANDIM-PI, e a segunda interposta pelo BANCO BRADESCO S.A. em face do autor, contra sentença proferida nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais c/c Repetição de Indébito.

Consta dos autos que foi homologado acordo entre o autor e o banco requerido, no entanto, a homologação deu-se perante órgão incompetente, qual seja, a Câmara Cível. A matéria, por envolver ente público municipal, atrai a competência da Câmara de Direito Público, nos termos do art. 261, inciso I, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.

Sendo a competência absoluta, a sua inobservância pode ser declarada a qualquer tempo e grau de jurisdição, de ofício ou mediante provocação, nos termos do art. 64, §1º, do Código de Processo Civil. Assim, a homologação do acordo por órgão incompetente é ato juridicamente inválido, devendo ser desconstituído.

Ante o exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM para reconhecer, DE OFÍCIO, a incompetência absoluta da Câmara Cível que homologou o acordo, tornando sem efeito a decisão homologatória anteriormente proferida de ID 18322840 e determinar a redistribuição dos autos à Câmara de Direito Público, nos termos regimentais, mantendo-se a relatoria sob minha condução, de forma a preservar os atos processuais válidos e garantir a continuidade da análise dos recursos.

Cumpra-se.

 

Teresina, data e assinatura do sistema.

 

Des. José James Gomes Pereira

Relator

 

 

 

(TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0800059-46.2020.8.18.0108 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 29/07/2025 )

Detalhes

Processo

0800059-46.2020.8.18.0108

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Práticas Abusivas

Autor

HEITOR ANDRADE DE CARVALHO

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

29/07/2025