
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0802031-23.2022.8.18.0030
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Salário-Maternidade (Art. 71/73)]
APELANTE: HELOISA PEREIRA DANTAS
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DECISÃO MONOCRÁTICA
A sentença prolatada nos autos – ID 25431156 – determinou, de forma expressa, que eventual interposição de apelação ensejaria a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1, conforme se extrai do seguinte trecho:
“(...) Por fim, sendo interposto recurso de apelação, intime-se à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (§1º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil). Empós, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região-TRF1, com nossas homenagens.”
Não obstante, os autos foram indevidamente encaminhados a este Tribunal de Justiça.
Diante disso, determino o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de que seja dado integral cumprimento à sentença, especialmente no que se refere à remessa dos autos ao TRF1.
Proceda-se, ainda, ao cancelamento da distribuição no âmbito deste Tribunal.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
0802031-23.2022.8.18.0030
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalSalário-Maternidade (Art. 71/73)
AutorHELOISA PEREIRA DANTAS
RéuINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Publicação29/07/2025