Decisão Terminativa de 2º Grau

Esbulho / Turbação / Ameaça 0752450-61.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0752450-61.2024.8.18.0000
CLASSE: PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (12357)
ASSUNTO(S): [Posse, Esbulho / Turbação / Ameaça]
REQUERENTE: MILTON DA ANUNCIACAO BEZERRA, ALDENIR ALVES DE SOUSA, MANOEL ALVES DE SOUSA, ELEUTERIO ALVES DE CARVALHO, JOAQUIM COSTA BEZERRA
REQUERIDO: JASMINE SOARES RIBEIRO MALTA, JOSE ANCHIETA MARTINS ROSAL


JuLIA Explica

 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 


Trata-se de pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso de apelação cível interposto por JOAQUIM COSTA BEZERRA, MILTON DA ANUNCIAÇÃO BEZERRA, ELEUTÉRIO ALVES DE CARVALHO, ALDENIR ALVES DE SOUSA e MANOEL ALVES DE SOUSA, em face da sentença proferida nos autos do processo nº. 0000383-30.2007.8.18.0042.

O pedido de concessão de efeito suspensivo foi indeferido por meio da decisão monocrática de ID 15915386.

Sobreveio, na sequência, manifestação dos recorrentes pleiteando a reconsideração da referida decisão.

Todavia, verifica-se que os autos originários foram devidamente remetidos a esta instância recursal, passando a tramitar sob o mesmo número nesta Corte, o que atrai para o feito principal a apreciação de todas as questões atinentes ao recurso de apelação.

Diante disso, resta prejudicada a análise do pedido de forma autônoma e apartada (art. 1.012, § 3º, do CPC), devendo ser eventuais matérias relativas ao efeito suspensivo apreciadas nos próprios autos da apelação, notadamente no juízo de admissibilidade formal, inclusive com possibilidade de reanálise da decisão anteriormente proferida, especialmente considerando a interposição de recurso por outras partes na mesma demanda, mostrando-se mais adequada a apreciação conjunta.

Assim sendo, determino à Coordenadoria Judiciária que proceda à devida vinculação deste feito aos autos da apelação cível nº. 0000383-30.2007.8.18.0042, com posterior baixa e arquivamento deste requerimento autônomo, devendo ser juntada cópia desta decisão aos autos principais.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.

 

Teresina-PI, data registrada no sistema.

 

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

 

(TJPI - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO 0752450-61.2024.8.18.0000 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 29/07/2025 )

Detalhes

Processo

0752450-61.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Esbulho / Turbação / Ameaça

Autor

MILTON DA ANUNCIACAO BEZERRA

Réu

JASMINE SOARES RIBEIRO MALTA

Publicação

29/07/2025