Decisão Terminativa de 2º Grau

Cláusulas Abusivas 0800689-46.2022.8.18.0104


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Processo nº 0800689-46.2022.8.18.0104

APELAÇÃO CÍVEL (198)

Assunto: [Cláusulas Abusivas]

APELANTE: JOAO SOARES DA SILVA

APELADO: BANCO BRADESCO S.A.

JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

INCOMPETÊNCIA DE ÓRGÃO. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.

 

Vistos, etc.

 

Compulsando os autos, verifico que a presente Apelação Cível ataca sentença prolatada nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE NEGÓCIO JURÍDICO CC REPETIÇÃO DE INDÉBITO CC COM DANOS MORAIS nº 0800689-46.2022.8.18.0104, cuja sentença reuniu para julgamento os processos 0800691-16.2022.8.18.0104, 0800690-31.2022.8.18.0104, 0800689-46.2022.8.18.0104, 0800686-91.2022.8.18.0104 e 0800688-61.2022.8.18.0104, sendo que em todos eles foi interposto recurso.

 

Assim, como o julgamento dos processos foi uno, o julgamento da Apelação Cível igualmente deve ser. Nesse sentido, verifico que o primeiro recurso distribuído a este e. TJPI nos autos do proc. 0800688-61.2022.8.18.0104, tramita sob a relatoria do Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, componente da 4ª Câmara Especializada Cível.


Desta forma, a presente Apelação Cível deve ser distribuída, por prevenção, à Relatoria do FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, componente da 4ª Câmara Especializada Cível.

 

Isso porque, segundo o parágrafo único do art. 135-A do Regimento Interno do TJPI, "o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo".

 

Diante do exposto, chamo o feito à ordem, para declarar a incompetência da 3ª Câmara Especializada Cível para o processamento e julgamento deste recurso, determinando a imediata redistribuição dos autos à 4ª Câmara Especializada Cível, para Relatoria do Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, ante a sua patente prevenção.

 

Cumpra-se, com a imediata remessa dos autos ao desembargador supramencionado.

 

Teresina-PI, data e assinatura no sistema.

 

Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800689-46.2022.8.18.0104 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 29/07/2025 )

Detalhes

Processo

0800689-46.2022.8.18.0104

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Cláusulas Abusivas

Autor

JOAO SOARES DA SILVA

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

29/07/2025