
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Processo nº 0760496-39.2024.8.18.0000
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
Assunto: [Concurso Público - Nomeação/Posse Tardia]
IMPETRANTE: FABIO ANDRE DE ALMEIDA SILVA
IMPETRADO: EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, SECRETARIO DE SEGURANCA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
INCOMPETÊNCIA DE ÓRGÃO. CONEXÃO RECONHECIDA. JUÍZO PREVENTO. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.
Vistos, etc.
Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por FABIO ANDRE DE ALMEIDA SILVA, em face de ato ilegal praticado pelo GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ e pelo SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ, na medida em que, ao final do Curso de Formação para o cargo de Perito Médico-Legista e Perito Criminal da Polícia Civil do Piauí (Edital 003/2018), convocaram todos os participantes do curso aprovados, à exceção dele.
Compulsando os autos, verifico que a convocação para a realização do curso de formação supramencionado foi decorrência da AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, proc. 0800039-56.2020.8.18.0140, atualmente em fase de recurso, sob a relatoria do Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, componente desta 3ª Câmara de Direito Público.
Assim, tendo em vista o disposto no art. 55 do CPC e que a causa de pedir deste mandamus tem como fundamento a decisão sob a relatoria do Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, deve ser reconhecida a sua prevenção para julgamento do Mandado de Segurança.
Diante do exposto, chamo o feito à ordem, para declarar a incompetência desta Relatoria para o processamento e julgamento deste Mandado de Segurança, determinando a imediata redistribuição dos autos para a Relatoria do Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, ante a sua patente prevenção.
Cumpra-se, com a imediata remessa dos autos ao desembargador supramencionado.
Teresina-PI, data e assinatura no sistema.
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo
Relator
0760496-39.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalConcurso Público - Nomeação/Posse Tardia
AutorFABIO ANDRE DE ALMEIDA SILVA
RéuEXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
Publicação29/07/2025