Decisão Terminativa de 2º Grau

Concurso Público - Nomeação/Posse Tardia 0760496-39.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Processo nº 0760496-39.2024.8.18.0000

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)

Assunto: [Concurso Público - Nomeação/Posse Tardia]

IMPETRANTE: FABIO ANDRE DE ALMEIDA SILVA

IMPETRADO: EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, SECRETARIO DE SEGURANCA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI

JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

INCOMPETÊNCIA DE ÓRGÃO. CONEXÃO RECONHECIDA. JUÍZO PREVENTO. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.

 

Vistos, etc.

 

Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por FABIO ANDRE DE ALMEIDA SILVA, em face de ato ilegal praticado pelo GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ e pelo SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ, na medida em que, ao final do Curso de Formação para o cargo de Perito Médico-Legista e Perito Criminal da Polícia Civil do Piauí (Edital 003/2018), convocaram todos os participantes do curso aprovados, à exceção dele.

 

Compulsando os autos, verifico que a convocação para a realização do curso de formação supramencionado foi decorrência da AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, proc. 0800039-56.2020.8.18.0140, atualmente em fase de recurso, sob a relatoria do Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, componente desta 3ª Câmara de Direito Público.

 

Assim, tendo em vista o disposto no art. 55 do CPC e que a causa de pedir deste mandamus tem como fundamento a decisão sob a relatoria do Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, deve ser reconhecida a sua prevenção para julgamento do Mandado de Segurança.

 

Diante do exposto, chamo o feito à ordem, para declarar a incompetência desta Relatoria para o processamento e julgamento deste Mandado de Segurança, determinando a imediata redistribuição dos autos para a Relatoria do Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, ante a sua patente prevenção.

 

Cumpra-se, com a imediata remessa dos autos ao desembargador supramencionado.

 

Teresina-PI, data e assinatura no sistema.

 

Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo

Relator

(TJPI - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL 0760496-39.2024.8.18.0000 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara de Direito Público - Data 29/07/2025 )

Detalhes

Processo

0760496-39.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Concurso Público - Nomeação/Posse Tardia

Autor

FABIO ANDRE DE ALMEIDA SILVA

Réu

EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ

Publicação

29/07/2025