Decisão Terminativa de 2º Grau

Alienação Fiduciária 0800053-08.2022.8.18.0031


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0800053-08.2022.8.18.0031
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
APELANTE: BANCO J. SAFRA S.A
APELADO: JOSE NARCISO D ALMEIDA CASTRO NETO


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

BANCO J. SAFRA S.A., por seu advogado habilitado nos autos, atravessou petição eletrônica de ID 26066929 requerendo a desistência do recurso interposto.

Impende salientar, de logo, que os artigos 998 e 999 do Código de Processo Civil de 2015, facultam ao recorrente o direito de desistir do recurso a qualquer momento, mesmo sem a anuência do recorrido.

ANTE O EXPOSTO, homologo a desistência recursal manifestada pela parte recorrente, nos termos dos artigos 998 e 999 do Código de Processo Civil.

Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos

Publique-se. Intimem-se. Registre-se.

 

Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema.

 

 

Des. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800053-08.2022.8.18.0031 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 28/07/2025 )

Detalhes

Processo

0800053-08.2022.8.18.0031

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alienação Fiduciária

Autor

BANCO J. SAFRA S.A

Réu

JOSE NARCISO D ALMEIDA CASTRO NETO

Publicação

28/07/2025