
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0800053-08.2022.8.18.0031
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
APELANTE: BANCO J. SAFRA S.A
APELADO: JOSE NARCISO D ALMEIDA CASTRO NETO
DECISÃO TERMINATIVA
BANCO J. SAFRA S.A., por seu advogado habilitado nos autos, atravessou petição eletrônica de ID 26066929 requerendo a desistência do recurso interposto.
Impende salientar, de logo, que os artigos 998 e 999 do Código de Processo Civil de 2015, facultam ao recorrente o direito de desistir do recurso a qualquer momento, mesmo sem a anuência do recorrido.
ANTE O EXPOSTO, homologo a desistência recursal manifestada pela parte recorrente, nos termos dos artigos 998 e 999 do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos
Publique-se. Intimem-se. Registre-se.
Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema.
Des. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
0800053-08.2022.8.18.0031
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlienação Fiduciária
AutorBANCO J. SAFRA S.A
RéuJOSE NARCISO D ALMEIDA CASTRO NETO
Publicação28/07/2025