
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0800489-89.2021.8.18.0034
CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
ASSUNTO(S): [Abuso de Poder]
JUIZO RECORRENTE: ALCIONE BARBOSA VIANA
RECORRIDO: VANDERLANDIO RODRIGUES LEAL, KELLY ALVES ALENCAR, VANDERLEIA SANTOS LEAL ARAUJO
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos etc.
Trata-se de petição (ID 24608377), por meio da qual o Município de Alagoinha do Piauí requer o chamamento do feito à ordem, ao argumento de que as intimações referentes ao acórdão (ID 21684182) foram à ele dirigidas - ente público que não integra a lide -, quando, na verdade, deveria ser direcionada ao Município de Lagoinha do Piauí, que figura como terceiro interessado no feito.
De fato, compulsando-se os autos, verifica-se que houve equívoco nas expedições de intimação do acórdão, quando encaminhadas ao Município de Alagoinha do Piauí, o que compromete a regularidade do ato.
Assim, para resguardar o contraditório e a ampla defesa, impõe-se sanar a irregularidade apontada.
Ante o exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM e DETERMINO a intimação do Município de Lagoinha do Piauí para ciência do acórdão de ID 21684182, com a devida regularização do polo processual.
Cumpra-se com urgência.
Intime-se.
Teresina/PI, 26 de julho de 2025.
0800489-89.2021.8.18.0034
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialREMESSA NECESSÁRIA CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAbuso de Poder
AutorALCIONE BARBOSA VIANA
RéuVANDERLANDIO RODRIGUES LEAL
Publicação27/07/2025