Decisão Terminativa de 2º Grau

Abuso de Poder 0800489-89.2021.8.18.0034


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0800489-89.2021.8.18.0034
CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
ASSUNTO(S): [Abuso de Poder]
JUIZO RECORRENTE: ALCIONE BARBOSA VIANA
RECORRIDO: VANDERLANDIO RODRIGUES LEAL, KELLY ALVES ALENCAR, VANDERLEIA SANTOS LEAL ARAUJO


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA


 

Vistos etc.

Trata-se de petição (ID 24608377), por meio da qual o Município de Alagoinha do Piauí requer o chamamento do feito à ordem, ao argumento de que as intimações referentes ao acórdão (ID 21684182) foram à ele dirigidas - ente público que não integra a lide -, quando, na verdade, deveria ser direcionada ao Município de Lagoinha do Piauí, que figura como terceiro interessado no feito.

De fato, compulsando-se os autos, verifica-se que houve equívoco nas expedições de intimação do acórdão, quando encaminhadas ao Município de Alagoinha do Piauí, o que compromete a regularidade do ato.

Assim, para resguardar o contraditório e a ampla defesa, impõe-se sanar a irregularidade apontada.

Ante o exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM e DETERMINO a intimação do Município de Lagoinha do Piauí para ciência do acórdão de ID 21684182, com a devida regularização do polo processual.

Cumpra-se com urgência.

Intime-se.

 

 


Teresina/PI, 26 de julho de 2025.

(TJPI - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL 0800489-89.2021.8.18.0034 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 2ª Câmara de Direito Público - Data 27/07/2025 )

Detalhes

Processo

0800489-89.2021.8.18.0034

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Abuso de Poder

Autor

ALCIONE BARBOSA VIANA

Réu

VANDERLANDIO RODRIGUES LEAL

Publicação

27/07/2025