Decisão Terminativa de 2º Grau

Cabimento 0760745-87.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0760745-87.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Cabimento]
AGRAVANTE: ANA DARA OLIVEIRA DOS SANTOS
AGRAVADO: CLAYVER RICARDO DOS SANTOS


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba-PI. 

Em decisão terminativa (id.: 19666991) anteriormente proferida, determinou-se a remessa dos autos ao setor competente para a redistribuição do feito a uma das Câmaras Criminais desta Corte, nos termos do art. 86, inciso III, do Regimento Interno do TJPI. 

No entanto, conforme certificado (id.: 22513076), houve impedimento para a redistribuição do feito, uma vez que a classe processual permaneceu cadastrada como Agravo de Instrumento, o que impossibilita sua alocação no sistema PJe junto a uma das Câmaras Criminais. 

A certidão também informa que, para o cumprimento da decisão, faz-se necessária a retificação da classe processual para Recurso em Sentido Estrito ou outra correspondente à matéria criminal, por manifestação do Desembargador Relator. 

Todavia, ao analisar o sistema PJe, constatei que, em processos que versam sobre a mesma matéria e são oriundos da mesma comarca, a redistribuição dos autos foi possível após decisão terminativa, sem a necessidade de determinação expressa do Relator para a retificação da classe processual. O setor competente procedeu à alteração da classe de Agravo de Instrumento para Petição Criminal, permitindo, assim, a redistribuição do feito. 

Dessa forma, reitero a necessidade de redistribuição do presente feito a uma das Câmaras Criminais, seguindo o mesmo procedimento adotado nos processos nº 0761809-35.2024.8.18.0000, nº 0761858-76.2024.8.18.0000, nº 0762020-71.2024.8.18.0000 e nº 0762019-86.2024.8.18.0000, dentre outros, nos quais a retificação da classe processual foi realizada pelo próprio setor competente, viabilizando sua redistribuição. 

Ante o exposto, determino que a COOJUDCIV cumpra a decisão de id.: 19666991, promovendo a consequente redistribuição do feito a um dos desembargadores integrantes das Câmaras Criminais deste Egrégio Tribunal de Justiça. 

Cumpra-se com urgência. 

  

Teresina, data registrada no sistema. 

  

  

DESEMBARGADOR MANOEL DE SOUSA DOURADO 
                                          Relator 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0760745-87.2024.8.18.0000 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 25/07/2025 )

Detalhes

Processo

0760745-87.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Cabimento

Autor

ANA DARA OLIVEIRA DOS SANTOS

Réu

CLAYVER RICARDO DOS SANTOS

Publicação

25/07/2025