
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0765057-09.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Curso de Formação]
AGRAVANTE: LEANDRO DA SILVA MARQUES
AGRAVADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI, ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por LEANDRO DA SILVA MARQUES, contra decisão proferida no Mandado de Segurança pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, no âmbito do Concurso Público para o Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Estado do Piauí, regido pelo Edital nº 02/2021 .
Pois bem.
Após consulta ao sistema PJe-1º Grau, verificou-se que o processo originário (nº 0849650-36.2024.8.18.0140) foi sentenciado.
Nesta senda, não existindo mais no mundo jurídico a decisão objeto de impugnação do presente recurso, deixou de existir legítimo interesse no processamento do mesmo.
Em face do exposto, julgo prejudicado o pedido por perda do objeto.
Após as comunicações legais necessárias e decorridos os prazos em lei, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.
Intimem-se e cumpra-se.
Teresina(PI), data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0765057-09.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalCurso de Formação
AutorLEANDRO DA SILVA MARQUES
RéuFUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI
Publicação25/07/2025